A prestação habitual de horas extras e em jornada superior ao limite legal invalida o regime semanal de compensação e o banco de horas, nos termos do parágrafo segundo do art. 59 da CLT e do entendimento esposado no item IV da Súmula nº 85 do C. TST. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto. (TRT 4ª R.; RO 0022162-89.2015.5.04.0401; Quarta Turma; Rel. Des. André Reverbel Fernandes; DEJTRS 05/04/2017; Pág. 159)
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