Comprovado pelo autor o recebimento, à margem da folha de pagamento, de comissões pela intermediação na venda de imóveis, os valores auferidos a esse títulodevem ser integrados ao conjunto remuneratório, dada a natureza salarial da parcela paga “por fora”. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 11791/2014-513-09-00.5; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 31/03/2017).
top of page
Buscar
Posts Relacionados
Ver tudoQuando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento,...
80
RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO NÃO EMPREGADO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. A decisão foi proferida em evidente contrariedade à Súmula nº 377...
140
TELEATENDIMENTO. TELEMARKETING. DANO MORAL. Controle de idas ao banheiro, cobrança exacerbada e existência de metas inflexíveis...
110
bottom of page
Comments