A realização de transporte de valores por empregado não instruído nem legalmente autorizado para a função pode levar o trabalhador a dano emocional indenizável. Nesse sentido, a OJ nº 22 das Turmas deste Regional, in verbis: “TRT3-T-OJ 22. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. ” (TRT 3ª R.; RO 0011449-21.2015.5.03.0098; Relª Desª Ana Maria Amorim; DJEMG 03/04/2017)
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